quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Quem peticiona o Governo?

No infeliz país em que vivemos lá vamos assistindo a tudo ou de tudo um pouco. Ontem, ao mirar as páginas dos jornais, constatei que o Secretário de Estado do Desporto e Juventude tinha subscrito uma petição púbica, endereçada à Assembleia da República e, com ele, o presidente do IDP (ou do IDPJ ou IDJP?).
É normal?

Enquadremos a questão.
Em Agosto passado a JSD lançou uma petição online “pela valorização dos jovens atletas”. A razão fundamental, escreva-se o que se escreva, radicou na presença na final do Campeonato do Mundo sub-20 da selecção portuguesa.
Qual feira de vaidades – que sempre acompanha, pelo menos parcialmente, estas iniciativas –, de pronto a subscreveram O presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara, e o deputado do CDS João Almeida.

Coloque-se o texto sobre a mesa:
Portugal é um país com enormes talentos em todas áreas, tal como facilmente demonstra o seu legado histórico. No campo do desporto, em particular, já tivemos campeões olímpicos e campeões em vários torneios internacionais, nas mais diversas modalidades. Portugal é reconhecido internacionalmente pela qualidade dos seus atletas nas mais diversas modalidades. Nos escalões de formação, ombreamos com qualquer selecção e somos uma equipa com presença constante nas várias competições internacionais, com prestações sempre meritórias, como é o recente exemplo da participação portuguesa no Mundial de Futebol Sub-20 realizado na Colômbia. O atleta português é uma das mais-valias nacionais que temos e que urge ser valorizado. Têm sido, ao longo da história portuguesa, os atletas portugueses aqueles que mais têm contribuído, pelas suas prestações e pelos seus triunfos, para a afirmação do nosso país no contexto internacional.
No entanto, constatamos que muitas equipas desportivas que militam nos principais escalões em Portugal, nas diversas modalidades, alinham muitas vezes com uma maioria, senão totalidade, de atletas estrangeiros. Fenómeno este, ainda mais preocupante, por se alastrar perigosamente aos escalões de formação, colocando em causa a evolução do jovem atleta português. Por exemplo, no campo do futebol, que naturalmente assume mais mediatismo, constata-se que, de acordo com o estudo realizado sobre a utilização de jogadores nacionais e estrangeiros, promovido pelo Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), confirma-se a aposta em jogadores estrangeiros, concluindo-se que na época 2010/2011, aumentou o número de estrangeiros na I Liga (42% portugueses) (58% estrangeiros).
Ora, sabendo que a aposta em atletas estrangeiros em detrimento de atletas nacionais, prejudica a evolução e a afirmação do potencial dos jovens atletas portugueses e tendo em conta que Portugal precisa de importar menos e valorizar mais o trabalho feito no nosso país e os talentos que vamos produzindo.
Propõe-se a adopção de um urgente e amplo debate na sociedade portuguesa, envolvendo a Assembleia da República, o Governo e os agentes desportivos, nomeadamente, clubes, atletas, dirigentes e respectivas federações, no sentido de serem encontradas soluções e implementadas medidas que valorizem os jovens atletas e levem as equipas portuguesas a incluírem nos seus plantéis um maior número de atletas de nacionalidade portuguesa.
Este debate deve naturalmente abordar a importância do desporto e do exercício físico na formação integral dos nossos jovens e na promoção de hábitos de vida saudáveis, assim como, a aposta efectiva na promoção do desporto nas escolas por intermédio de um maior envolvimento dos estabelecimentos de ensino e dos vários agentes educativos, passando por criar condições para promover o estatuto do atleta-estudante e propondo outras medidas que devam ser implementadas em prol de novas gerações cada vez mais activas e saudáveis.
Lisboa, 18 de Agosto de 2011”

O que afirma o peticionário nº 1.252 (Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre):
“O Governo não poderia deixar de se associar a esta valiosa e meritória iniciativa da JSD, face à premência e urgência do tema, o qual, aliás, é já objecto de análise de um Grupo de Trabalho criado pelo Governo, em vista de se defender a participação nas selecções nacionais – algo que a lei considera como "missão de interesse público" – e apostar na formação de jovens praticantes, no universo de todas as modalidades desportivas”.
À imprensa adiantou o seguinte:

"Penso que a petição vai dar frutos, senão não me tinha associado. O programa de governo já tem preocupação com a detecção de talentos e o desenvolvimento de talentos nacionais",
O membro do governo considerou que esta petição "vai levar toda a sociedade a discutir a protecção dos atletas nacionais", recordando que a própria UEFA e a FIFA "têm várias propostas" que visam proteger os atletas locais.
Por sua vez, o deputado do PSD avançou ainda que nas reuniões já realizadas ficou a saber que o andebol já limita o número de atletas estrangeiros, situação que gostaria de ver replicada em outras modalidades (será mesmo legal?)
Não se esqueça, por último, que é a Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, objecto de alterações, que regula e garante o exercício do direito de petição, para defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, mediante a apresentação aos órgãos de soberania, ou a quaisquer autoridades públicas, com excepção dos tribunais, de petições, representações, reclamações ou queixas (artigo 1º, nº1), sendo a petição definida como a apresentação de um pedido ou de uma proposta, a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública, no sentido de que tome, adopte ou proponha determinadas medidas (artigo 2º, nº1).

Confesso que não entendo nada disto.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

O barato pode sair caro

Não é preciso ser especialista em sistemas organizacionais para saber que é mais fácil criar um organismo que fundir dois ou mais. Sobretudo se essa fusão não é acompanhada de um desenho diferente da missão e das competências da nova organização. Situação que a não ocorrer, transforma a fusão em simples adição. Junta-se o que antes estava separado e em que uma organização passa a fazer o que antes era feito por uma ou mais. Só que ao aumentar o grau de competências de uma organização e a diminuir-lhe os recursos humanos a uma escala muito significativa cresce a complexidade de governação. E a complexidade dos sistemas é uma das entropias das organizações.
A publicação dos estatutos do Instituto Português do Desporto e da Juventude(IPDJ)é um exemplo do que acabamos de referir. É uma tarefa hercúlea a que espera os seus dirigentes. Não apenas pelo que herdam dos organismos extintos, mas pelo conjunto de competências que vão ser obrigados a cumprir. A que acresce que se fundem organismos onde o objecto de cada um delas não é complementar do outro ou onde existissem claras sobreposições de competências em que a anulação de um em nada prejudique o exercício do outro .E se tudo isto já era complexo num contexto normal acresce a situação de transitarem para o novo organismo passivos elevados.
A solução de agregação(desporto+juventude) não é uma situação atípica.Ela tem equivalência em muitos governos e outras instâncias europeias.Mas na generalidade destes casos foi uma solução de raíz. Não resultou de fusões ou extinções de organismo já existentes.O que, no caso português, aumenta o grau de complexidade é a circunstância de fundir organismos com histórias, culturas,práticas e agentes sociais muito distintos.E essa dificuldade começa a partir de agora.Produzir um diploma é fácil. Dar vida a um organismo novo bem mais dificil.
A mesma dificuldade temos quando hoje somos confrontados para encontrar outras soluções perante a asfixia da ditadura da conjuntura. A necessidade de diminuir a despesa publica tornam quase insólita a defesa de outras soluções que, no curto prazo, dificultem esse objectivo.Passámos de uma situaçâo em que se discutiam as gorduras do Estado, para uma outra que, em nome desse objectivo,se procura reduzir, sem o assumir, as funções do Estado.Não as alterando, mas encolhendo o seu cumprimento.E do combate ao despesismo passámos para uma contabilidade de curto prazo, em se avalia a economia de custo das funçôes do Estado sem preocupação sobre o efeito na qualidade do serviço que se presta. E como sabemos da experiência da vida ,por vezes, o barato sai caro.
É uma ilusão supor que aquilo que estamos a assistir é uma reforma do Estado.Ou à eliminação de gorduras dispensáveis poupando dinheiro como a eliminação de um certo número de cargos dirigentes.Ou que se está a racionalizar o Estado para o tornar mais eficiente.O que está a fazer, por força da conjuntura, é cortar a eito encolhendo o Estado.Nada garante que não continue a gastar mal o dinheiro.Quando muito vai gastar menos.O que vai resultar no final deste desespero ninguém sabe.
Não se aguarde,por isso, do novo organismo, a capacidade de criar novas políticas ou de profundas inovações.O anterior governo deixou as coisas de um modo tal que não tem ,no imediato,muitos motivos para poder falar.E o actual governo ,embora dissesse que não ia falar do passado para justificar a governação do presente, não fez outra coisa nas duas audições parlamentares a que foi sujeito.Agora é facil malhar no governo anterior. Díficil foi fazê-lo enquanto oposição.Mas o tempo rápidamente se encarregará de reduzir/alterar estas lógicas.
A actual governação só para arrumar a nova casa vai precisar de muita arte e engenho.E recursos humanos e financeiros.Sobra-lhes pouco tempo para o resto.E esta avaliação nada tem de demérito quanto à capacidade e competência das pessoas.Mas a uma realidade muito concreta que é pesada e complexa.Como aspecto positivo o facto de quem tutela estas àreas não apresentar quaisquer receios para a solução que adoptou.Pelo que as expectativas são elevadas. E mais tarde políticamente cobradas.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Desenvolver a dimensão europeia do desporto

“Desenvolver a dimensão europeia do desporto”. É com esta palavras que o Tratado de Lisboa estabelece o objectivo da acção da União Europeia através da nova e especifica competência de apoio, coordenação e complemento que aí se expressa no domínio do desporto.

É também este o título da primeira comunicação da Comissão após a adopção do Tratado. Documento, no qual, seguindo a mesma estrutura temática do Livro Branco sobre o Desporto, e depois de um aturado processo de consulta, apresenta a sua estratégia para concretizar o quadro de competências previsto no Tratado.

No âmbito intergovernamental, o Conselho veio também apresentar uma resolução sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014), o qual orientará as prioridades da Presidência e respectivos programas durante o triénio, procedendo ainda à reforma das estruturas informais e grupos de trabalho anteriores ao Tratado de Lisboa que estruturaram o importante acervo de informação que a UE hoje dispõe sobre diversas áreas da governação do sector.

Para fechar o triângulo institucional da UE importa, neste texto, atender ao labor do Parlamento Europeu. Num primeiro momento, no projecto de relatório que prepara sobre os documentos anteriormente mencionados. Da proposta de resolução retiram-se, para breve desenvolvimento, três orientações:

1. Criação de um registo europeu de agentes de jogadores onde figurem os nomes dos atletas que estes representam bem como o montante da sua remuneração. Estes devem estar sujeitos a uma qualificação mínima emitida por uma instituição de ensino superior e ter uma residência fiscal no território da UE;

2. Criação de uma câmara europeia do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), sediada em Bruxelas ou no Luxemburgo, competente para resolver os litígios desportivos intracomunitários;

3. Reconhecimento do direito de propriedade intelectual dos organizadores sobre as suas competições, garantia de uma contribuição significativa dos operadores de apostas desportivas para o financiamento do desporto de massas e protecção da integridade das competições.

No que concerne ao primeiro ponto, já aqui o havíamos sublinhado, e mantendo-se a inépcia da FIFA em regular o sector, sob um infindável coro de protestos e ecos permanentes de exploração comercial de jovens atletas, em particular provenientes de África, torna-se inevitável o recurso a uma intervenção externa ao perímetro da auto-regulação desportiva.

Sobre esse perímetro, que as autoridades desportivas internacionais pretendem preservar, terá um assinalável impacto a eventual criação de uma câmara europeia do TAD.

Este tribunal, sediado em Lausanne, é um tribunal internacional de arbitragem nos termos da Lei Federal Suíça em Direito Internacional Privado de 18 de Dezembro de 1987. Neste sentido, as decisões do TAD apenas são susceptíveis de recurso perante o Tribunal Federal Suiço, no caso de eventuais violações processuais da ordem pública internacional. Não se inclui neste âmbito, o direito da União Europeia, em particular, no domínio da concorrência, conforme dispõe a jurisprudência daquele que é o mais elevado órgão jurisdicional suíço, em decisão de 8 de Março de 2006.

A criação de uma câmara europeia - tal como já existe com as câmara locais em Sidney e Nova Iorque - num tribunal arbitral que funciona em regime de exclusividade na resolução de conflitos do desporto planetário, como primeiro passo para uma futura sede num país membro da UE, pondo fim à possibilidade de contorno da ordem legal da UE, continuará a merecer da UEFA e da FIFA o desejo da arbitragem ser o único meio de recurso das suas decisões, de uma forma tão vincada como aquela que foi exposta, por exemplo, no Relatório Arnaut?

No que respeita ao último ponto, a tríade regulação de apostas desportivas, manipulação de resultados e combate à corrupção no desporto, é um tema que está na ordem do dia da agenda europeia, em particular nos desenvolvimentos do Livro Verde sobre o Jogo On-Line no Mercado Interno, das reformas operadas nos vários Estados-Membros na regulação do sector, bem como das notícias quase diárias sobre manipulação de resultados em várias modalidades.

A complexidade do tema e a dimensão da informação disponível apenas permite aflorar, neste espaço, breves tópicos.

A corrupção no desporto é um tema que une preocupações do mundo do desporto e da política europeia. Está em causa a credibilidade das competições, mas também, não sejamos ingénuos, a viabilidade do negócio. Sucedem-se as reuniões e compromissos de vontade para abordar o assunto.

Trata-se, talvez, de um dos domínios com maior produção documental e recolha de informação. OCDE, Conselho da Europa (GRECO) e Transparência Internacional são organizações, de entre as mais relevantes com trabalho específico sobre a corrupção e estruturas exclusivamente dedicadas ao fenómeno, que produziram recomendações e estudos sobre a ligação do crime organizado e branqueamento de capitais ao desporto, avançando com propostas, entre elas a criação de uma Agência Mundial Anti-Corrupção, semelhante à AMA. Várias peças de jornalismo de investigação, entretanto publicadas em livro, entraram também neste território.

A este propósito, voltando, num segundo momento, ao Parlamento Europeu, aplaude-se a adopção da declaração escrita sobre o combate à corrupção no desporto europeu, e a consequente remissão das suas orientações à Comissão, em particular no que respeita a regular as apostas na Internet por intermédio do licenciamento dos operadores e o reconhecimento do direito dos organizadores de competições desportivas promoverem apostas. Torna-se, pois, cada vez mais premente passar à acção. É precisamente nestes interstícios que trespassam as fronteiras dos estados, que se fundamentam as políticas das instâncias supranacionais como a UE e, neste caso concreto, justifica a menção no Tratado a uma competência complementar para o desenvolvimento de uma dimensão europeia do desporto…

Com a previsível abertura do mercado de apostas online na Alemanha, após aprovação de legislação para liberalização do sector no Estado de Schleswig Holstein, cujos requisitos técnicos já mereceram deferimento da Comissão, de acordo com as obrigações legais de notificação, o regime de monopólio português caminha para ficar “orgulhosamente só” no quadro europeu.

Isso não é em sim um problema. O problema reside na disfuncionalidade e completa subversão dos princípios de protecção do consumidor e salvaguarda da ordem pública que presidem a um regime monopolista, através da proliferação das mais variadas formas de publicidade e oferta de jogo, entre as quais o jogo legalmente permitido, alimentando os cofres dos operadores de apostas que se apropriam dos resultados das competições desportivas, sem a devida compensação às entidades desportivas que as organizam e sem qualquer tributação ao Estado português. Tudo isto num contexto de aumento da carga fiscal e perante a passividade das autoridades públicas.

O carácter transfronteiriço do jogo em plataformas electrónicas exige uma abordagem concertada, tanto mais quando se diversificam os sistemas de regulação em cada Estado-Membro. As centenas de processos de infracção da Comissão e inúmeras decisões do TJUE, como ainda na passada semana ocorreu, demonstram ser inconsequente uma estratégia meramente reguladora - quer na protecção dos consumidores e das competições, quer no funcionamento do Mercado Interno - e acentuam a necessidade de uma resposta política da União onde a acção dos estados e das autoridades desportivas se manifesta insuficiente, a qual passará por um regime de licenciamento dos operadores, reforço dos sistemas de alerta e cooperação policial entre os estados e as federações desportivas.

Por cá, poderemos preparar o caminho para esta realidade ou continuar a conviver numa farsa…

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Estado e federações desportivas

Um lento declínio das federações desportivas e do seu organismo representativo enquanto sede de poderes próprios e inalienáveis conheceu nos últimos tempos uma significativa aceleração. O declínio só pode ser, por culpa própria. São as federações desportivas que dão espaço à sua menorização perante o Estado e que ajudam a diminuir os poderes de representação que têm. Esse declínio corre o risco de ser ainda mais acentuado no futuro.
Os factores que contribuem para que isso ocorra são de dois tipos: a progressiva administrativização e burocratização na relação das políticas públicas com as federações desportivas como extensão do chamado regime de utilidade pública desportiva; o acentuar da crise financeira com reflexo em toda a economia das federações e a não apenas no âmbito do financiamento público. O silêncio tem sido o preço a pagar pelas organizações perante o receio de que, em qualquer momento, o apoio recebido possa ser condicionado por um posicionamento crítico.
Estes são fenómenos que à superfície dos factos se podem elencar, e que são, em parte, determinados pela conjuntura. Passível de alteração se houver mudanças de estratégia e modos de liderar. Mas por baixo de todos deles está um outro bem mais complexo e importante: o modelo de funcionamento.
O modelo que existe está concebido para uma procura em torno dos jovens e do desporto de rendimento e tem sentido muita dificuldade em se adaptar a uma outra procura, mais diversificada e segmentada, com forte incidência da população adulta e sénior, assente em outros motivos para a prática do desporto.
O Estado, pese embora expresse preocupações no alargamento e generalização da prática desportiva, em todos os seus actos, até simbólicos, premeia e apropria-se acima de tudo dos resultados de representação desportiva. Nunca ninguém foi agraciado ou simplesmente reconhecido por colocar centenas de crianças a praticar desporto. É-o porque internacionalmente ganhou isto ou aquilo. O Estado, ao fazê-lo, empurra as federações desportivas para um lógica de visibilidade e de afirmação sobretudo no que respeita ao que se convencionou chamar de alta competição. Se juntarmos a isto a atenção mediática, verificamos o dilema em que se movem as organizações desportivas. O que, trocado por miúdos, significa investir prioritariamente na busca de sucesso no contexto da competição desportiva internacional. Que é pela sua própria natureza um contexto de risco. Onde os custos são maiores. E onde a imponderabilidade dos factores de sucesso desportivo são mais elevados. E onde a leitura do sucesso é perversa. É que não basta melhorar resultados e elevar o grau de competitividade externa. O sucesso é, muitas vezes,e infelizmente, medido apenas em função dos lugares de pódio alcançados.
Esta contradição entre os estímulos do Estado, a economia da oferta das federações desportivas e a procura de serviços desportivos dá como resultado um desequilíbrio entre o investimento público e o retorno que esse investimento potencia. Numa linguagem simples: os recursos financeiros (e de outra natureza) direccionados como estão, condicionam os próprios resultados alcançados. Essa a razão porque o problema do financiamento público está a jusante do modelo de desenvolvimento.Com o mesmo modelo, o esforço financeiro terá resultados sempre limitados. E a sua melhoria pede crescentemente mais recursos financeiros. Que não há onde os ir buscar.
A solução não está num idílico regresso a um desporto sem internacionalização. Ou numa espécie de anatematização da alta competição. Mas numa alteração de procedimentos que valorize, em sede de financiamento público, quem aposta no alargamento da prática desportiva e seja selectivo em relação às modalidades melhor preparadas para responder à competitividade externa. As soluções para o primeiro objectivo estão ao alcance de todas as modalidades. As segundas não. O Estado sabe, mas não assume. As federações desportivas seguem o mesmo caminho. Neste particular, Estado e federações desportivas convergem.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Em busca dos Regulamentos Municipais (II)

Na sequência do «pontapé de saída» que constituiu o nosso anterior texto, iniciamos uma aproximação despretensiosa às normas constantes do Regulamento de Apoio ao Associativismo Riomaiorense.
O que nos move, que fique bem claro, é evidenciar a importância destes normativos locais e a necessidade da sua leitura atenta pelos agentes e organizações desportivas que se movem no universo municipal.

O primeiro registo vai para o facto de, ao contrário de outros textos da mesma natureza, o Regulamento não se quedar pelo desporto, antes abrangendo o apoio à promoção do desenvolvimento desportivo, cultural e juvenil do Concelho de Rio Maior.

Será a melhor solução ou, ao invés, o desporto – e bem assim os outros segmentos – mereceriam respostas autónomas?

O ponto de partida não é, pois, o desporto ou o associativismo desportivo, mas o associativismo.
São claras as palavras preambulares do Regulamento:

"O associativismo constitui uma das grandes riquezas deste concelho, assumindo, cada vez mais, um papel estratégico no âmbito do Sistema Cultural/Recreativo, Desportivo e Juvenil uma vez que estas estruturas, dada a proximidade para com os cidadãos, se afirmam quer como pólos de desenvolvimento local, promovendo a crescente oferta de actividades, quer como espaços para fomentar hábitos de cidadania activa".


Vejamos, mais de perto, os destinatários.
Ainda segundo as palavras introdutórias, "o plano de apoios destina-se a organizações não governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Rio Maior, com processo de registo no Município e que tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas, fazendo disso prova através de certidão ou outro documento julgado idóneo.
Em situações devidamente justificadas poderão ainda ser concedidos apoios a organizações que, não tendo sede no Concelho de Rio Maior, se proponham a desenvolver acções de reconhecido interesse para os seus habitantes, segundo avaliação a efectuar pela Autarquia dando-se prioridade ao estabelecimento de parcerias com Associações/Colectividades/ Clubes do Concelho".

Eis algumas normas que devem ser chamadas a terreiro.
Assim, dispõe o artigo 1º (Destinatários):

“1. O presente documento visa estabelecer as linhas de orientação programáticas de atribuição de apoios às seguintes entidades: Colectividades, Associações e grupos informais de índole Cultural/Recreativa, Desportiva e Juvenil.
2. Para efeitos do número anterior, podem candidatar-se as associações que reúnam as seguintes condições:
a) Tenham a sua sede social na área do Município de Rio Maior, sendo entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;
b) Tenham constituição legal, fundamentada em escritura notarial de constituição e publicação no Diário da República, em conformidade com o artigo 168.º do Código Civil;
c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos, preenchidos e activos;
d) Mantenham actividade regular e ou pontual;
e) Em situações devidamente justificadas poderão ainda ser concedidos apoios a organizações que, não tendo sede no Concelho de Rio Maior, se proponham desenvolver acções de reconhecido interesse para os seus habitantes, segundo avaliação a efectuar pela Autarquia dando-se prioridade ao estabelecimento de parcerias com Associações/Colectividades/ Clubes do Concelho”.

Registe-se a contradição nos termos que não porventura nas normas, embora, como se verá adiante, se possam originar dúvidas na aplicação das mesmas.

As palavras preambulares do Regulamento – que não valem como normas – referem o pressuposto necessário de “organizações não governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Rio Maior, com processo de registo no Município e que tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas”.

Ora, logo a seguir, no primeiro preceito do Regulamento se aniquila essa intenção, pois deparamo-nos, ainda como destinatários, com «grupos informais de índole Cultural/Recreativa, Desportiva e Juvenil».

E, curiosamente, somente mais uma vez o Regulamento a eles se refere, aquando do apoio às associações juvenis (artigo 35º): consideram-se Associações Juvenis todas aquelas que cumpram o disposto no artigo 1.º deste Regulamento, tais como Agrupamentos de Escuteiros, Associações Juvenis ou grupos informais de jovens.

Um desenho normativo desta relevância merecia mais clareza.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

O sobressalto ético

Os “campeões” e as “estrelas” do desporto sempre foram uma ferramenta utilizada para mobilizar os jovens no âmbito da respectiva formação desportiva. Normalmente recorrendo a desportistas onde estão presentes a excepcionalidade e o talento desportivos. Mas, na grande maioria das situações, não exercendo qualquer critério selectivo a um comportamento sócio-desportivo que possa ser apontado como exemplo para quem se inicia no desporto. Esta tendência foi o resultado directo de ideologias importadas a leste, muito em torno do papel social do campeão e a pressão dos valores sociais dominantes em torno do espectáculo desportivo em que o mérito se centra predominantemente nas capacidades técnicas e menos no comportamento sócio-desportivo.
Como, por mais que se insista, a dimensão desportiva não acarreta necessariamente uma dimensão ética, começaram a surgir, ao lado da formação técnica, programas de promoção da ética no desporto. O facto da formação do praticante desportivo ocorrer num contexto marcadamente de confronto, oposição e de competição colocando problemas próprios animou muita da pedagogia do desporto que encontrava um pretexto para a educação de certo tipo de valores muito ligados ao que se convencionou designar por “espírito desportivo ”e o fair-play. Na generalidade dos casos, reconheça-se, com escassos resultados práticos. Porque a formação do praticante continuou, no essencial, a incidir nas competências técnicas. E porque o problema só em parte é do desporto.
O assunto, tradicionalmente, foi abordado com uma boa dose de voluntarismo. E colocando-o de modo marginal no âmbito da formação dos treinadores. E, em alguns círculos, carregada de uma lógica fundamentalista. E, portanto, desligada da realidade. Associando a prática do desporto, por si só, à aquisição de certo tipo de valores, olvidou-se, muitas vezes, que o modo como se preparam os treinadores determinará, em parte, o modo como se formam os praticantes. E numa sociedade, em perda crescente de valores ligados à nobreza de carácter, pedir ao desporto onde o resultado e o sucesso são determinantes, que resgate o ónus da boa formação, é, muitas vezes, exigir de mais.
Em qualquer actividade social- e o desporto não é excepção -fazem falta os bons exemplos. E um bom exemplo vale por mil palavras. Fazem mais falta ao desporto que os programas e a retórica que lhes está associada. E eles são essenciais para dar sentido formativo à regulação dos comportamentos em situação competitiva, no âmbito dos que o praticam, treinam, dirigem, assistem ou comentam. Todos e não apenas os praticantes. E neste particular é indispensável acolher no seio das práticas desportivas valores civilizacionalmente aceites em qualquer situação de vida em sociedade: o exercício das liberdades, o respeito pelos outros, a tolerância nas relações humanas, o acatamento da regra, a afirmação do primado do direito sobre o arbítrio. O desporto não precisa de se pôr a inventar uma ética. Basta que integre e preserve o que são aos valores civilizacionalmente aceites como válidos.
De quando em vez há em certo tipo de entidades uma espécie de sobressalto. E lá vem a ética.Parece bem,ninguém ousa contestar e as consciências dormem sossegadas.Mal não faz esta inquietação. Sobretudo se junta à preocupação um comportamento cívico correspondente aos valores que pretende ver salvaguardados. E é sempre possível que alguém descubra, na voragem dos novos tempos da prática do desporto, que no regresso ao básico -a formação dos treinadores dos praticantes e dos restantes actores desportivos - está muita da resposta à valorização da qualidade do desporto praticado. Os comportamentos desviantes são apenas um dos seus factores de perturbação. Na óptica do rendimento, da recreação ou de qualquer outra dimensão em que o desporto se contextualize.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

O RJFD: destrinçar convicções de funções

Um texto de Armando Inocentes que a Colectividade muito agradece.


O jornal «Público», a 29.08.2011, noticiava o seguinte:


«Miguel Relvas, ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela o desporto, anunciou a constituição de três grupos de trabalho dedicados para avaliar o futebol.
“O primeiro grupo de trabalho diz respeito à protecção das selecções nacionais e dos jogadores mais jovens, que será coordenado por José Luis Arnaut, o segundo grupo terá como objectivo a avaliação de eventuais alterações ao regime jurídico e fiscal das Sociedades Anónimas Desportivas e será dirigido por Paulo Olavo Cunha”, começou por dizer Miguel Relvas. O terceiro grupo de trabalho irá fazer a avaliação da profissionalização ou não dos árbitros, e terá como coordenador João Leal Amado, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Após uma reunião com o presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Fernando Gomes, e com o secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Mestre, Miguel Relvas disse que os grupos de trabalho têm o prazo de 45 dias para apresentar “a avaliação e propostas” nas áreas a que dizem respeito.
Miguel Relvas explicou ainda aos jornalistas, após a reunião realizada no Conselho de Ministros, que elementos do Comité Olímpico de Portugal e da Confederação do Desporto vão estar igualmente presentes nos grupos de trabalho, já que se trata de assuntos “que dizem respeito ao desporto e não somente ao futebol”.»


Duas situações nos surpreendem: a primeira, o facto de o ministro parecer ter ignorado o seu secretário de Estado; o segundo, a não criação de um grupo de trabalho que avaliasse o actual Regime Jurídico das Federações Desportivas.
Isto porque Alexandre Mestre sempre foi opositor ao actual RJFD.


Na Universidade Lusófona, a 4 de Março de 2009, Alexandre Mestre disse que o RJFD era uma publicação “sub-reptícia”, retirando tempo e margem de manobra às federações e que possuía matérias que na LBAFD acabaram por não constar, mas que foram “retomadas” no RJFD de 2008. Acrescentava ainda que a focalização da discussão se centrava em torno da representatividade dos agentes desportivos, para de seguida haver uma desfocalização do facto de se ter retirado o “tapete” às Assembleias-Gerais das federações, descaracterizadas nos seus poderes “deliberativos” e olhadas com desconfiança (“corporativas”).

No seu último livro “Desporto e Direito: Preto no Branco” recorrendo ao explanado no Panathlon Club de Lisboa em 16.11.209, Alexandre Mestre afirma que “o RJFD já nasceu torto. Na data. Na forma. Na substância. (…) Penso, como vários outros juristas, que diversas normas do diploma são (no mínimo) de duvidosa legalidade e constitucionalidade. Mas a verdade é que, bom ou mau, o novo RJFD está aí, em vigor.”
Ora, as leis servem para ser cumpridas, para ser violadas e aplicadas as respectivas sanções, para ser contornadas (pois há especialistas nisso!) e para serem modificadas. Se a lei não beneficia a maioria das modalidades e dos desportistas, então modifique-se – para isso serve também o Governo e a Assembleia da República.


Mas recorro agora ao blog do Prof. Ramiro Marques, o «ProfBlog - a Educação em Portugal», para dele retirar a seguinte citação:
"Se Nuno Crato colocar em prática as medidas que tem defendido em numerosos artigos de imprensa e em vários livros, assistiremos a uma verdadeira mudança de paradigma na educação."
Parafraseando o Prof. Ramiro Marques, diria que se Alexandre Mestre colocar em prática as medidas que tem defendido em numerosos artigos de imprensa e em vários livros, assistiremos a uma verdadeira mudança de paradigma no desporto.
A questão central é: será que o deixam?


Ou o resultado será, como afirma o Prof. José Manuel Meirim, a deriva e a preocupação máxima com o futebol? A ser assim, e nas suas palavras, não há dúvidas: o jogo começou bem!

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Em busca dos regulamentos municipais

Já aqui afirmámos e não nos cansamos de o repetir nos locais apropriados, desde logo nas escolas, que os municípios ganham cada vez mais espaço regulamentar dedicado ao desporto.
Periodicamente são publicados no Diário da República, sua 2ª série, regulamentos de diferentes municípios que cobrem matérias, entre outras, como as da organização dos serviços, da utilização de infra-estruturas desportivas ou do financiamento autárquico ao desporto.

Houve, pois, na última década um salto qualitativo, particularmente no que respeita à existência e publicidade das normas respeitantes às medidas de apoio às associações desportivas, que deve ser saudado.
Todavia, advirta-se, não temos ilusões sobre a habitual ausência de correspondência entre a norma e a realidade.

Este universo normativo local merece ser analisado, diria mesmo, deve ser estudado a partir de diversos ângulos de análise. Um regulamento que disciplina os termos de utilização de uma dada instalação desportiva ou um texto que ordena os modelos e critérios do apoio público a conceder vai bem apara além da leitura jurídica. As soluções plasmadas são precipitações de uma concreta política desportiva.

Por outro lado, estas normas municipais «desportivas» surgem-nos em diferentes roupagens. Por vezes, autonomamente; outras vezes, integradas em diplomas de alcance mais vasto.
É exemplo deste último caso o recente (e pomposo) Código Regulamentar de Gestão de Equipamentos e Bens do Domínio Municipal de Vila Nova de Famalicão (337 artigos), onde têm guarida disposições regulamentes relativas a, entre outras realidades, feiras e mercados, cemitérios e equipamentos desportivos municipais.

De um ponto de vista estritamente jurídico-desportivo o que se nos revela interessante estudar é a consonância das normas regulamentares municipais com as linhas fundamentais do sistema desportivo nacional quando apreendidas juridicamente, desde logo, quando mirada a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Este texto de hoje deve ser lido como preambular de outros em que – até por uma associada se encontrar directamente interessada – tentaremos proceder a uma leitura mais atenta de um regulamento municipal ao associativismo desportivo, apenas eleito como exemplo, no caso, o Regulamento de Apoio ao Associativismo Riomaiorense.

Para já, fica o sublinhado para que não se tome a existência de normas pela sua validade e ainda o registo de um universo a merecer bem mais atenção.


Muito do desporto nacional passa por essas linhas do Diário da República.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Ter ou não ter visão

Os tempos sociais em que vivemos têm gerado e ‘obrigado’ algumas entidades a alterar os seus hábitos diários e operacionais. A forma como algumas organizações desportivas vivem ou viviam, foi-se alterando, umas de forma mais pacífica outras de forma quase abrupta. Para as organizações que tiveram a capacidade de observar e escutar o que estava a acontecer em seu redor, tiveram a perspicácia de conseguir antecipar algumas das alterações sociais, de prática desportiva, medidas governamentais, etc., e com isso, fazer com que a mudança fosse menos penosa e porque não, até criar uma possibilidade de melhorar alguns procedimentos e oferta dos seus serviços.

Estas alterações que individual e colectivamente vamos sentindo, independentemente da organização a que nos referimos, terá maior ou menor lógica consoante estas alterações sejam coerentes com a visão de existência que a organização propriamente dita tem e assume nas suas acções e atitudes diárias.

Uma visão – contextualizando nas organizações – é ter um horizonte de pensamento e estratégia temporal alargado, proporcionando um estado onde se pretende chegar. Permite antecipar, através do que já realizámos, porque o realizámos e onde isso nos pode conduzir. É um cenário que tem a particularidade construtiva e positiva de poder revelar o futuro ideal e desejável onde a organização e os elementos que a constituem pretendem estar.

Perante isto, alguns dos chamados ‘sectores desportivos’ como o desporto para trabalhadores, escolar, federado, etc. foram sofrendo alterações nos últimos anos, umas de forma propositada outras mais impostas.

Já em artigos anteriores defendi que perante algumas ‘questões’ sociais ou de mercado, a fuga para a frente de entidades relacionadas com o desporto como o IDP, INATEL, Autarquias ou Federações, teve como principal defeito o não proteger a visão da razão de existência que faz com que algumas dessas entidades existissem. Seria preferível parar, desconstruir as acções que diariamente regem essas entidades e pensar o que se poderia ou deveria fazer para que a visão se mantivesse exequível e aliciante em termos existenciais e motivacionais.

À resposta que a visão de organização a ou b não tem mais razão de existência, manter a 'fachada' e ir procurando outras formas de entretenimento é adiar a morte lenta das organizações. Tal desaparecimento apenas não acontece porque existem factores (diria) totalmente apoiados em razões não desportivas.

Não sendo apenas um erro das organizações desportivas, ao não investirmos tempo no que poderá ser o futuro a médio-longo prazo, mantêm-se a repetição de erros em detrimento de alguns caprichos. Pensarmos demasiado no futuro enquanto se perde o balão de oxigénio que durante tantos anos fez com que as organizações desportivas tivessem uma razão de existir é desequilibrar a balança estratégica. Até quando se conseguirá viver assim?

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

A protecção dos talentos e dos outros

Os programas desportivos de detecção, selecção e orientação de talentos já tiveram melhores dias. E a protecção dos talentos também. Pelo menos na sua forma organizada e sistematizada no âmbito das políticas desportivas, como foram conhecidos no último terço do século passado. Estes programas, muito identificados com as politicas desportivas dos ex-países socialistas, visavam identificar aqueles que poderiam ser preparados, em regimes de treino intensivo, para responder às exigências do desporto de alto rendimento. E através dessa selecção melhorar os sistemas de representação desportiva nacional no contexto internacional. Requeriam um modelo centralizado de planeamento desportivo directamente dependente do Estado. A queda daqueles regimes ofuscou este modo de trabalhar o alto rendimento. E o tema quase que saiu da literatura e das agendas técnicas e científicas das reuniões internacionais. Isto não obstou a que, alguns países, mantivessem sob a forma de programas, soluções mitigadas de detecção de talentos de modo a abastecerem os seus níveis de representação desportiva.
Nesses programas o traço comum é terem na base programas de generalização e mobilização desportivas sobretudo dirigidos a crianças e jovens. E estarem articulados com a prática desportiva escolar. Naturalmente que este tipo de programas não evitam que o processo de identificação dos mais dotados ocorra “ acidentalmente”. Mas são programas que procuram monitorizar as características dos indivíduos com base em critérios técnicos e científicos que permitem uma base preditiva sustentada quanto à capacidade de virem a alcançar elevados rendimentos desportivos. E aliando a avaliação de características morfo -funcionais e motoras com indicadores de natureza psicológica e social.
Os programas de detecção de talentos tendem a acentuar a sua atenção num pequeno número de indivíduos e mereceram alguns reparos por se poderem constituir numa forma de especialização desportiva precoce através do treino intensivo e estimularem, para os que não conseguem acompanhar os ritmos de preparação desportiva ou não respondem de imediato às expectativas de rendimento, o abandono desportivo precoce. O que coloca com igual pertinência a necessidade de programas de acolhimento desportivo a todos, independentemente das suas capacidades de aptidão motora-desportiva. Ou seja, o processo de elitização desportiva, que é visado pelos programas de “detecção de talentos” deve ser conciliado com programas de fixação dos praticantes que visem impedir/limitar o abandono desportivo precoce e garantam o acolhimento e inclusão na pratica desportiva a todos os que a pretendam manter.
A mercantilização do alto rendimento e a profissionalização desportiva vieram introduzir novos dados neste problema. Os sistemas de representação desportiva e as facilidades de mobilidade dos praticantes transformaram, em algumas modalidades, a detecção de talentos, num processo de procura em outros mercados, que não exclusivamente os nacionais. Em que os especialistas dessa pesquisas passaram a ser os olheiros e os agentes intermediários. Escolhendo praticantes com processos de formação desportiva já iniciados, mas onde se perspectivam possibilidades de futuras transacções com mais valias financeiras associadas. Esta tendência menorizou o recrutamento nacional e introduziu singularidades novas nos sistemas de representação desportiva. A estrangeirização de muita da nossa prática desportiva ao mais elevado nível da representação associativa e processos de naturalização por razões desportivas não são um processo exclusivo do futebol. Nesta modalidade a sua maior expressão é apenas consequência da sua maior dimensão desportiva. Muitas outras modalidades tendem a assumir a mesma tendência. Algumas mais pequenas, (bilhar, râguebi, hóquei em patins, etc.) aparentemente afastadas das lógicas do futebol iniciaram um processo de recrutamento externo já com alguma expressão. E a legislação europeia sobre a livre circulação de praticantes só veio acentuar esta tendência que favorecendo a exportação de praticantes, também acentua a sua importação numa relação, no caso português, claramente favorável a esta última.
Muita da literatura internacional há muito que não se cansa de chamar a atenção para a limitada capacidade do desporto para controlar a sua própria evolução. O desporto converteu-se numa complexa indústria que lida com uma rede infindável de relações baseadas numa grande diversidade e heterogeneidade de interesses e de actores envolvidos. É um mercado aberto. A autonomia do desporto foi-se reduzindo face à sua crescente comercialização. E hoje ninguém, nem o próprio Estado, tem o monopólio do poder, sobre esse mercado. E bom tê-lo presente de modo a que se não criem expectativas elevadas sobre o modo de defender os nossos talentos desportivos. E para que se não corra o risco de, ao se tentar perceber o que se passa como os jovens talentos desportivos, se esquecer, por completo, o acolhimento e inclusão na prática desportiva das crianças e dos jovens que, não sendo talentos, querem praticar desporto.